PORTARIA GPR 2228 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no PA SEI 0007564/2019,
RESOLVE: