Página 1451 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2019

Ultrapassados os pormenores acima mencionados, passo aos Cálculos do valor exequendo.

DOS CÁLCULOS - DANO MATERIAL - BEM IMÓVEL

Promovi cálculo do valor de R$ 64.211,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais), apontado pela Tabela FIPE como sendo o preço médio do veículo apreendido, na data da sua venda extrajudicial, qual seja, 01.09.2015, evento nº 23, arquivo nº 02, incidindo correção monetária pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo (venda do veículo apreendido - 01.09.2015, evento nº 23, arquivo nº 02), até 01 (um) dia antes da data da Citação/Intimação para o Cumprimento da Sentença, evento nº 29, qual seja, 26.05.2019 (um dia antes da incidência de juros de mora), encontrei o valor de R$ 76.363,84 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) .

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