Página 506 da Comarcas - Entrância Especial - Demais Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 20 de Novembro de 2019

Assim, deve ficar claro que, para que os embargos de declaração tenham cabimento, e possam até produzir o efeito modificativo, é necessário a presença de um dos vícios enunciados no artigo 1.022 do diploma processual.

Ocorre que, verifica-se, entretanto, a inexistência dos citados vícios na decisão atacada, uma vez que, a decisão foi devidamente apreciada e prolatada com embasamento legal, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição.

Assim, conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos e, REJEITO-OS, em sua totalidade e mantenho a decisão.

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