Página 2406 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Novembro de 2019

Ainda no tocante à legitimidade passiva, pedemos réus a citação de todos os assentados dos lotes fracionados/divididos alegando haver litisconsórcio passivo necessário

O MPF sustentoua inexistência de litisconsórcio necessário inclusive porque se trata de ação coletiva que torna desnecessário que cada interessado tenha que figurar na demanda.

Apropósito, semrazão na invocação de contrariedade ao princípio da paridade de armas que não se aplica à hipótese de litisconsortes, assimcomo o pedido para aditar a contestação depois de eventualcitação destes.

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