Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 12/2019, deste Juizado.
Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso.
Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 5 (cinco) dias antes da perícia ora designada, cópia integralde todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de ProntoAtendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial.