4.1.3 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
4.1.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
4.1.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TJBA Conciliador e Juiz Leigo, de 30 de agosto de 2019, e suas alterações, ou com este edital.