Página 23 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Novembro de 2019

4.1.3 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

4.1.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

4.1.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TJBA Conciliador e Juiz Leigo, de 30 de agosto de 2019, e suas alterações, ou com este edital.

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