Página 3217 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2019

Infojud e Bacenjud. 2. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com vistas ao efetivo cumprimento da liminar e citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. 3. Fica desde já indeferido pedido de dilação de prazo sem prova documental da sua real necessidade. Int. -ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Processo 101XXXX-55.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio New York Condominium -Dulcinea Acuna - Vistos. Recebo fls. 65/77 como emenda à inicial. Altere-se o polo passivo da ação para constar DULCINEA ACUNA (fls. 709/71) excluindo-se Carlos Manuel da Mota Moreira e Zoraide Carmona Moreira. Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 62/63. Int. - ADV: AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP)

Processo 101XXXX-04.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -Manifeste-se a parte autora sobre o AR. Negativo de fls. 186/188. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)

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