Página 294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 24 de Novembro de 2019

FÉRIAS COLETIVAS. INDENIZAÇÃO.

A Autora recorre pleiteando a condenação da Ré em indenização em razão de "concessão de férias sem o prévio aviso na forma da lei, sendo este aviso na véspera, sem possibilidade de o trabalhador programar essas férias com a família, viagens ou outras atividades inerentes a férias de toda pessoa que trabalha, resta evidente a ofensa à esfera extrapatrimonial do trabalhador e o dano moral passível de reparação na forma da lei."

Ao exame.

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