Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Matonense de Benemerência, CNPJ nº 52.314.861/0001-48, com sede em Matão (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.