Página 154 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 25 de Novembro de 2019

(001.06.006024-8) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Célio Ferreira da Silva e outros - ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimemse as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Maceió, 25 de novembro de 2019 Ana Paula da Silva Analista Judiciário

ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: ARMANDO CARLOS FERNANDES (OAB 00067144SP), ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 00002266AL) - Processo 001XXXX-35.1997.8.02.0001 (001.97.014863-2) - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - AUTOR: Banco de Credito Nacional S/A. - RÉ: Fazenda Pública Estadual - ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimemse as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Maceió, 25 de novembro de 2019 Ana Paula da Silva Analista Judiciário

ADV: ALESSANDRE LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 8559/AL) - Processo 001XXXX-15.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - AUTORA: Rosimeire Silva Lima - DECISÃO Considerando o grande lapso temporal para julgamento desta ação que se encontra pendente apenas de perícia, aliado à dificuldade que esta unidade judiciária se depara na oferta de Psiquiatras para que funcionem como peritos, determino que a perícia seja realizada pela Dra. Isabel Cristina Perini, psiquiatra do quadro deste Tribunal de Justiça de Alagoas e lotada na Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida. Solicito à médica deste quadro que realize a perícia, agendando local e horário com a paciente, observando o prazo de entrega do laudo em até 10 (dez) dias. Consigno que a perita deve esclarecer as seguintes questões: 1) se a autora sofre de moléstia/doença que possui relação de causa e efeito com o serviço que exercia na polícia; 2) se detém a condição de inválida. Maceió, 22 de novembro de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

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