Página 773 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Novembro de 2019

opção pelo FGTS, a importância existente não é de sua propriedade. Dessa forma, os depósitos realizados na condição de NÃO OP TANTE, ainda que individualizados em nome da parte autora, pertencem ao empregador, em razão de tratar-se de período sob o qual não foi exercida a opção pelo FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Pleiteia também o saldo retido na conta vinculada de nº. 07018000169138/29229. Tal retenção se refere às competências anteriores a competência 10/1988, portanto, período NÃO OP TANTE pelo FGTS, já que o autor passou a ser optante pelo FGTS a partir de 05/10/1988, devido a promulgação da Constituição de 1988. (...)”.

A parte autora acostou aos autos documentos que comprovam que se encontra aposentado por invalidez (NB XXX.284.3XX-5) desde 01.01.1995 (seq 02, fl. 10), cujos pagamentos perduram na atualidade (fl. 05) e que, nascido aos 19.03.1932 (seq 02, fl. 02), possui idade superior a 70 (setenta) anos.

Os extratos do FGTS da parte autora demonstram a existência de contas vinculadas referentes à empregadora Prefeitura Municipal de Itápolis e a existência de opção (seq 02 e 12).

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