Página 16 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 26 de Novembro de 2019

inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, ficam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http: //situacao.campinas. sp.gov.br/situacao_cadastral.php

LUCIANO FALLEIROS NUNES

AFTM - CSCM/DRM/SMF

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