Página 509 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Novembro de 2019

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiuacolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), comquem votaramos Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE e Des. Fed. MARLI FERREIRA.Ausente, justificadamente, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA., nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 502XXXX-45.2019.4.03.0000

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