Página 52 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 28 de Novembro de 2019

2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

07 de março de 2020 Sábado

(1 dia antes)

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