Página 502 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 28 de Novembro de 2019

Assim, devido o pagamento do salário dos dias laborados, no valor de R$2.137,40, com dedução da quantia de R$200,00, resultando num saldo de salário de R$1.937,40.

Em vista da modalidade de dispensa, é indevido o pagamento de aviso prévio indenização de 30 dias e de indenização de 40% do FGTS.

Devido, no entanto, o pagamento de 13º salário proporcional de R$148,43, férias proporcionais mais 1/3 no valor de R$197,90 e depósito do valor do FGTS na conta vinculada da reclamante, no valor de R$170,99, não podendo haver o pagamento direto à trabalhadora em vista da modalidade de extinção contratual.

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