Do divisor 150/200
A questão pertinente ao divisor 150/200, encontra-se ela pacificada pela edição do magistério da Súmula 124 do C. TST, in verbis:
124. Bancário. Salário-hora. Divisor. (RA 82/1981, DJ 06.10.1981 - Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 pela Res. nº 185/2012, DeJT 25.09.2012. Alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-