Página 5 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 1 de Dezembro de 2019

SUPLEMENTAR E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N. 10.472, DE 2018 O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a transposição dos saldos remanescentes do programa de governo 114 -Emendas Parlamentares Impositivas até a importância de R$ 3.748.348,83 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) conforme relatório das Emendas Impositivas -Anexo Único parte integrante desta Lei. Art. Fica o Chefe do Poder Executivo em atendimento ao disposto no art. desta Lei, autorizado a realizar a transposição dos saldos remanescentes especificamente do programa de governo 114 -Emendas Parlamentares Impositivas para o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 166 da CF/88, discriminado na EC 86/2015 e em conformidade com o § 6º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, para complementar a estruturação da Rede Municipal de Saúde, na data da publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 20.954, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 30, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.102.4.159 - Gestão de Rh Atenção Básica em Saúde 0014 3.1.90.16.00.00.0082 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil, 0082 – Recursos Prop. do Municip -Saúde R$ 340.000,00 Total desta Atividade R$ 340.000,00 Total desta Unidade R$ 340.000,00 35.03.10.302.102.4.160 - Gestão de Rh da Atenção Especializada 0051 3.1.90.16.00.00.0082 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0082 – Recursos Prop. Do Municip – Saúde R$ 90.000,00 0048 3.1.90.11.00.00.0082 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0082 – Recursos Prop. do Municip -Saúde R$ 3.000.000,00 Total desta Atividade R$ 3.090.000,00 Total desta Unidade R$ 3.090.000,00 35.04.10.304.102.4.161 - Gestão de Rh da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 0079 3.1.90.13.00.00.0082 - Obrigações Patronais, 0082 – Recursos Prop. do Municip – Saúde R$ 70.000,00 0085 3.3.90.46.00.00.0082 - Auxílio-Alimentação, 0082 – Recursos Prop. do Municip – Saúde R$ 90.000,00 Total desta Atividade R$ 160.000,00 Total desta Unidade R$ 160.000,00 Total do Órgão R$ 3.590.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.590.000,00 Art. Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.102.4.159 - Gestão de Rh Atenção Básica em Saúde 0017 3.1.91.13.00.00.0082 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0082 – Recursos Prop. do Municip – Saúde R$ 1.000.000,00 Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 Total desta Unidade R$ 1.000.000,00 35.03.10.302.102.4.160 - Gestão de Rh da Atenção Especializada 0053 3.1.91.13.00.00.0082 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0082 – Recursos Prop. Do Municip - Saúde R$ 600.000,00 0056 3.3.90.46.00.00.0082 - Auxílio-Alimentação, 0082 – Recursos Prop. do Municip – Saúde R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 750.000,00 Total desta Unidade R$ 750.000,00 35.06.10.301.102.2.788 -Gestão de Rh da Gestão do Sus 0128 3.1.90.11.00.00.0082 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0082 – Recursos Prop. do Municip – Saúde R$ 1.700.000,00 0134 3.1.91.13.00.00.0082 – Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0082 – Recursos Prop. do Municip – Saúde R$ 140.000,00 Total desta Atividade R$ 1.840.000,00 Total desta Unidade R$ 1.840.000,00 Total do Órgão R$ 3.590.000,00 Total da Anulação R$ 3.590.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de novembro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE

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