Página 1213 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

- divergência jurisprudencial indicada a partir da pág/folha 1 (3 arestos).

Inicialmente, o reclamante pede o reexame e deferimento do pedido de diferenças de horas extras e adicional noturno pelo cômputo da hora noturna reduzida. E isso, ao argumento de que a norma coletiva que autorizou a reclamada, a seu critério, considerar a contagem da hora noturna de sessenta minutos com o pagamento de um adicional extra de 14,28%. é nula.

Consta do v. Acórdão:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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