- divergência jurisprudencial indicada a partir da pág/folha 1 (3 arestos).
Inicialmente, o reclamante pede o reexame e deferimento do pedido de diferenças de horas extras e adicional noturno pelo cômputo da hora noturna reduzida. E isso, ao argumento de que a norma coletiva que autorizou a reclamada, a seu critério, considerar a contagem da hora noturna de sessenta minutos com o pagamento de um adicional extra de 14,28%. é nula.
Consta do v. Acórdão: