Página 10 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 3 de Dezembro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 4 anos

§ 3º - Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto com menos de 3 (três) vereadores .

§ 4º - Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quórum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar.

§ 5º - O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.

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