Página 236 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Dezembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

DA PLENÁRIA

Art. 18. No último dia de realização, ocorrerá a reunião plenária para apresentação e votação das proposições selecionadas nas Comissões de Trabalho.

Art. 19. A Plenária será presidida pelo Presidente da Coordenação Geral ou por participante por ele indicado.

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