I - o parecer da CJP deve apontar os cortes realizados para adequação da proposta e suas justificativas, bem como o valor final aprovado para captação;
II - o proponente deverá se manifestar, no prazo previsto no edital, caso não concorde com a aprovação nas condições definidas pela CJP. circunstância em que o projeto será reprovado ou, na ausência de manifestação, no prazo previsto, aprovado com o valor proposto pela Comissão.
Art. 14. A análise dos projetos culturais dar-se-á com observância da ordem cronológica de inscrição, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no edital do Pro-Mac vigente no momento da análise.