Página 324 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Dezembro de 2019

MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ESTUDANTE MENOR DE IDADE APROVADA EM PROCESSO SELETIVO. ANTECIPAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM O OBJETIVO DE POSSIBILITAR A SUA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE. RAZOABILIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO FLEXIBILIZADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. É competente a justiça estadual para processar Mandado de Segurança impetrado contra ato da Administração Pública que nega a expedição do certificado de ensino médio em favor da estudante.

2. Viola o princípio da razoabilidade obstar o acesso à Universidade de aluna que demonstra possuir condições suficientes para suportar o ritmo de um grau mais elevado de estudo, tendo em vista que a aferição da capacidade intelectual não pode ser feita tão somente por meio da adoção de um critério cronológico quando estão presentes outras circunstâncias capazes de atestar que a candidata possui plenas condições de frequentar o ensino superior.

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