Página 80 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Dezembro de 2019

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 079XXXX-78.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: ‘Município de Salvador - RÉU: Eit - Empresa Industria Tecnica S/A - Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 079XXXX-09.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: ‘Município de Salvador - RÉU: Barreto de Araújo, Lavoura, Indústria e Comércio S/A - Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 079XXXX-83.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: ‘Município de Salvador - RÉU: Joaquim Teixeira - Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se.

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