III - identificação dos bens.
O regime aduaneiro de “drawback”encontra-se atualmente expresso no RegulamentoAduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, estabelecendo no artigo 383:
Art. 383. O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)