Página 427 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Dezembro de 2019

III - identificação dos bens.

O regime aduaneiro de “drawback”encontra-se atualmente expresso no RegulamentoAduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, estabelecendo no artigo 383:

Art. 383. O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

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