De início, ressalte-se que a Lei 6.194/74 estabeleceu o Seguro DPVAT e a sua obrigatoriedade, com o escopo de indenizar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.
Após, o Decreto 2.867/98 regulamentou a repartição de recursos advindos do pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT, in verbis:
“Art. 1º O prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT será arrecadado pela rede bancária e repassado diretamente e sem qualquer retenção, do seguinte modo: