Página 2317 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Dezembro de 2019

Oportunizado prazo para fazerem prova da condição financeira por meio de novos documentos para corroborar sua alegação de impossibilidade de pagamento das custas iniciais (movimentação nº 6), apesar de oferecerem resposta ao chamamento, limitaram-se a repetir a documentação colacionada anteriormente no juízo de origem (movimentação nº 9).

Sem preparo.

É o relatório. Decido.

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