Página 260 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Dezembro de 2019

código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Cesar Cavariani (OAB: 219544/SP) - Luiz Carlos Vanzelli (OAB: 147824/ SP)

100XXXX-48.2019.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Sinval de Oliveira - Recorrido: Município de Andradina - Magistrado (a) Jamil Nakad Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO PELO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. STF RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Vanzelli (OAB: 147824/SP) - Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB: 345185/SP)

100XXXX-17.2018.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Cristina Aparecida de Jesus Silva - Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Recorrida: Cristina dos Santos Silva - Magistrado (a) Jamil Nakad Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVER DE VIGILÂNCIA. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA. INCABÍVEL O PEDIDO INDENIZATÓRIO. MANTIDA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Minoru Fugiyama (OAB: 144243/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Miriam Tomoko Saito (OAB: 203113/SP) - Vania Sotini (OAB: 128408/SP)

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