Página 118 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Dezembro de 2019

Em suma, resta consolidado o entendimento de que para as ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, o prazo prescricional é de dez anos (tese dos cinco + cinco); para as ações ajuizadas posteriormente a entrada emvigor da LC 118/05, a partir de 09/06/2005, o prazo prescricionalde cinco anos.

Da atualização do crédito.

Aatualização monetária incide desde a data do pagamento indevido do tributo, até a sua efetiva compensação.

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