Em suma, resta consolidado o entendimento de que para as ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, o prazo prescricional é de dez anos (tese dos cinco + cinco); para as ações ajuizadas posteriormente a entrada emvigor da LC 118/05, a partir de 09/06/2005, o prazo prescricionalde cinco anos.
Da atualização do crédito.
Aatualização monetária incide desde a data do pagamento indevido do tributo, até a sua efetiva compensação.