Página 169 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Dezembro de 2019

"TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO.(...)

4. A Súmula 121/STF veda a capitalização de juros convencionais previstos no Decreto 22.626/33, estando sua aplicação restrita a esse âmbito, no qual, a toda a evidência, não se compreendem os juros em matéria tributária, regidos por legislação específica.

5. Recurso especial da autora improvido.

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