Página 7108 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Dezembro de 2019

exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Depreende-se do exame do processo que os danos pleiteados foram ocasionados em virtude de acidente automobilístico ocorrido pela negligência do réu em não respeitar a distância mínima de segurança e convergir a direita, atingindo o veículo do autor.

Trata-se de veículo de grande porte que necessita de espaço para conversão e o condutor do mesmo não observou a presença do veículo do autor , arrastando-o e danificando-o.

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