Com relação à indenização por danos morais, de fato, os constantes atrasos nos pagamentos dos salários do autor, que restou incontroverso nos autos, causaram-lhe danos morais, pelo constrangimentos potencial vivido junto a eventuais credores, inclusive CEF, quanto à prestação da casa própria, fato não impugnado pelos acionados, pelo que defiro também essa pretensão fixando a reparação pelos danos morais no valor também requerido pelo autor (R$ 3.000,00), por ser de pequena monta o dano e também servir de alerta para que comportamento semelhante não se repita com outros empregados. (SIC, ID 88e18af - Pág. 13)
No recurso manejado, a empresa sustenta ser indevida a condenação à reparação moral havida.
Com razão a recorrente.