nesta Corte que o Tribunal de origem não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça ao adentrar no mérito do recurso especial ainda no juízo de admissibilidade.
3. Agravo regimental não provido (AgRg no Ag 1188708/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/06/2010, DJe 06/08/2010).
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.