Página 514 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 5 de Dezembro de 2019

a) Período para Impugnação do Edital (02 dias a partir da publicação)

b) Inscrição do Candidato, mediante a entrega de currículo, documentação para comprovação de títulos e aperfeiçoamento, no CEI – Centro Municipal de Educação Integral;

c) Classificação provisória;

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