Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 5 de Dezembro de 2019

A despesa apontada no parecer conclusivo éa seguinte:

A candidata foi intimada a se manifestar sobre o parecer conclusivo, mas permaneceu inerte.

A despeito da inexistência de registro de locação ou cessão de veículos, consta no processo de Registro de Candidatura da prestadora (Rcand nº 060XXXX-52.2018.6.16.0000 - id. 38190) que ela éproprietária de dois veículos, de sorte que épossível concluir que os referidos automóveis foram utilizados para a realização da campanha eleitoral.

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