Página 1368 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Dezembro de 2019

Para a parte autora recorrer desta sentença é obrigatória a constituição de advogado ou defensor público. A contar da ciência desta, o prazo para embargos de declaração é de 05 dias úteis e para recurso inominado é de 10 dias úteis

Sem condenação em custas e honorários, nesta instância.

Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo.

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