Para a parte autora recorrer desta sentença é obrigatória a constituição de advogado ou defensor público. A contar da ciência desta, o prazo para embargos de declaração é de 05 dias úteis e para recurso inominado é de 10 dias úteis
Sem condenação em custas e honorários, nesta instância.
Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo.