Página 226 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Dezembro de 2019

sendo que, para sua revogação, é necessário que o banco embargado apresentasse provas que contrariasse a concessão do benefício, no entanto, o mesmo não juntou prova que desconstituísse o caráter de vulnerabilidade econômica do embargante. Em escólio ao tema:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. 1. Para revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação de inexistência ou de desaparecimento das condições que ensejaram seu deferimento. 2. Não pode prosperar o agravo regimental que traga as mesmas razões constantes nos autos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 440633-40.2015.8.09.0000, Rel. DR (A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CÂMARA CÍVEL, julgado em 02/02/2016, DJe 1971 de 18/02/2016, grifos nossos).

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