Página 80 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 5 de Dezembro de 2019

COSTA LEITE BEZERRA. Nesse diapasão, observa-se que o Item 13.2 do Edital estipula que “Para fins de habilitação, é facultada à CAPAC a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.” Ocorre que a Certidão Negativa de Débito Estadual é um documento que pode ser abstraído do sitio eletrônico da Fazenda Estadual, estando o Sr. HELTON DE JESUS COSTA LEITE BEZERRA em situação regular conforme documento em anexo. DISPOSITIVO: Ante aos fatos expostos, reassumindo o compromisso com a legalidade, com a correção dos atos e com os princípios aos quais à Administração Pública está sujeita, dentre os quais o da Autotutela, a CAPAC RESOLVE reformar sua decisão (juízo de retratação - autotutela) para julgar HABILITADOS o consórcio formado pelo LEANJOELSON SOUZA ANDRADE e HELTON DE JESUS COSTA LEITE BEZERRA e empresa TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA . Permanece INABILITADOS os Proponentes RONALD DA SILVA CARVALHO por descumprir o Item 10.1.1 c do Edital e o Proponente formado pelo consórcio ANDERSON SILVA DA CUNHA e NATÁLIA RIBEIRO FERREIRA foi INABILITADO foi descumprir com os Itens 10.1.1 a, d e e do Edital. São Luís (MA), 05 de dezembro de 2019 . RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO Presidente da CAPAC. LUIS EDUARDO PAIM LONGHI- Membro da CAPC. CIANE SOZINHO DE SOUZA- Membro da CAPC. MAGNO VASCONCELOS PEREIRA- Membro da CAPC. JOSÉ ANTÔNIO VIANA LOPES- Membro da CAPC JOSÉ RAMIRO

1

ESTEVES RAMOS- Membro da CAPC Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direito adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar