Página 1157 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 5 de Dezembro de 2019

Inicialmente, pela ordem, verifica-se que, com a decretação da falência, deverá ser feita a retificação do nome das partes no polo passivo da demanda para MASSA FALIDA DE INFINITY BIOENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.

Determino, ainda, a notificação pessoal do administrador judicial da massa falida, cujo endereço encontra-se à f. 394 dos autos (id. 3274b1e), para regularize a representação processual da massa falida ré.

À Divisão da 2ª Turma para providências.

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