Inicialmente, pela ordem, verifica-se que, com a decretação da falência, deverá ser feita a retificação do nome das partes no polo passivo da demanda para MASSA FALIDA DE INFINITY BIOENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
Determino, ainda, a notificação pessoal do administrador judicial da massa falida, cujo endereço encontra-se à f. 394 dos autos (id. 3274b1e), para regularize a representação processual da massa falida ré.
À Divisão da 2ª Turma para providências.