Página 2226 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 5 de Dezembro de 2019

trabalhista decorrentes da Lei nº 13.467 de 2017. O presente processo foi autuado em 14/03/2019. Aplicam-se, portanto, as referidas alterações.

À atenção da Secretaria para que as intimações ocorram através dos advogados indicados pelas partes, ficando deferidos os pedidos neste sentido.

Sobre o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é necessário registrar que a Constituição da República, no art. , inciso LXXV, assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

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