Processo 300XXXX-48.2012.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - A.A.T. -Vistos. A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária, de modo que mantenho o recebimento da denúncia e seu aditamento a fls. 51 e 55. Depreque-se a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação à Comarca de Louveira, expedindo-se o necessário. Não havendo sido arroladas testemunhas da defesa, com a notícia da data designada para a audiência, depreque-se o interrogatório do réu, observando-se o endereço fornecido a fl. 96. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SAUERBRONN (OAB 212293/SP)
Foro da Comarca de Vinhedo da 2ª Vara Judicial de Vinhedo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA