Página 1751 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Dezembro de 2019

O Excelentíssimo SenhorDesembargadorFederal Johonsomdi Salvo, Relator:

Trata-se de ação ordinária ajuizada em28/08/2014 por GVS DO BRASIL LTDA. emface da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando a restituição dos tributos (Imposto de Importação, IPI e PIS/COFINS-Importação) recolhidos na importação de “óleo de corte para máquina transfer”, LI nº 09/0886982-4, que foiobjeto de perdimento.

Emsíntese, diz que quitou o valor dos tributos e aguardou o desembaraço aduaneiro, porémnão conseguiu concluir o processo de importação porque teve início fiscalização extremamente longa e complexa, que ensejoua aplicação da pena de perdimento, que foiacatada pela autora, tendo emvista que já não havia mais interesse nos produtos dado o longo período já decorrido.

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