O Excelentíssimo SenhorDesembargadorFederal Johonsomdi Salvo, Relator:
Trata-se de ação ordinária ajuizada em28/08/2014 por GVS DO BRASIL LTDA. emface da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando a restituição dos tributos (Imposto de Importação, IPI e PIS/COFINS-Importação) recolhidos na importação de “óleo de corte para máquina transfer”, LI nº 09/0886982-4, que foiobjeto de perdimento.
Emsíntese, diz que quitou o valor dos tributos e aguardou o desembaraço aduaneiro, porémnão conseguiu concluir o processo de importação porque teve início fiscalização extremamente longa e complexa, que ensejoua aplicação da pena de perdimento, que foiacatada pela autora, tendo emvista que já não havia mais interesse nos produtos dado o longo período já decorrido.