DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. I. Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o
Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum singular atacado, sob pena
DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. I. Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o
Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum singular atacado, sob pena