Página 213 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Dezembro de 2019

É o relatório. Decido.

O caso é de cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizada no Rio de Janeiro, cuja exequente IRIS DO NASCIMENTO SANTOS é domiciliada fora da jurisdição do TRF da 2ª Região.

Com efeito, já decidiu o STF que no caso de ação coletiva, a primeira fase redunda em condenação

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