É o relatório. Decido.
O caso é de cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizada no Rio de Janeiro, cuja exequente IRIS DO NASCIMENTO SANTOS é domiciliada fora da jurisdição do TRF da 2ª Região.
Com efeito, já decidiu o STF que no caso de ação coletiva, a primeira fase redunda em condenação