Página 1046 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Dezembro de 2019

A lei veda o fornecimento gratuito ou remunerado de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte

de mercadorias em estabelecimentos comerciais, com a sugestão aos comerciantes e consumidores do uso de sacolas reutilizáveis; refere-se às sacolas de material duradouro em que o consumidor transporta a

mercadoria adquirida do estabelecimento para casa, utilizada várias vezes nesse mister. O DM nº 55.827/15 prevê no art. 3º que se considera sacola reutilizável, para os fins da lei, as sacolas destinadas ao

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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