A lei veda o fornecimento gratuito ou remunerado de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte
de mercadorias em estabelecimentos comerciais, com a sugestão aos comerciantes e consumidores do uso de sacolas reutilizáveis; refere-se às sacolas de material duradouro em que o consumidor transporta a
mercadoria adquirida do estabelecimento para casa, utilizada várias vezes nesse mister. O DM nº 55.827/15 prevê no art. 3º que se considera sacola reutilizável, para os fins da lei, as sacolas destinadas ao