Página 134 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 8 de Dezembro de 2019

Logo, se o autor entende que este Colegiado não trilhou pelo melhor caminho ao cumprir a função jurisdicional, incumbe-lhe buscar a reforma da decisão pelos meios próprios, e não pela via dos embargos declaratórios.

Rejeito os embargos.

2 - DIFERENÇAS SALARIAIS

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