Página 3552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

9. Quanto à responsabilidade pelo pagamento da diferença da

alíquota ICMS, o Tribunal de origem assim se manifestou:

Trata-se de presunção legal, refutável desde que o contribuinte ou responsável comprove a saída da mercadoria do território com destino ao exterior, ou outro Estado ou Distrito Federal.

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