Página 3936 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 9 de Dezembro de 2019

Pretende, ainda, a declaração incidental da inconstitucionalidade forma e material da MP 873/2019 pelos fundamentos lançados na inicial.

Não há qualquer inconstitucionalidade na MP em questão, pois ao Executivo cabe a análise da urgência e relevância na edição de Medidas Provisórias.

De toda forma, a MP perdeu vigência em junho deste ano, restando prejudicada a argumentação.

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