Pretende, ainda, a declaração incidental da inconstitucionalidade forma e material da MP 873/2019 pelos fundamentos lançados na inicial.
Não há qualquer inconstitucionalidade na MP em questão, pois ao Executivo cabe a análise da urgência e relevância na edição de Medidas Provisórias.
De toda forma, a MP perdeu vigência em junho deste ano, restando prejudicada a argumentação.