Página 1857 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

moléstia profissional, o que gera insegurança, aflição, incerteza de restabelecimento físico e reenquadramento no competitivo mercado de trabalho, existindo restrição social, na medida em que se tornou, na reclamada, mão de obra doente.

É evidente que a lesão sofrida pelo autor lhe causou profundas aflições e angústias.

Na fixação do valor de indenização por dano moral o órgão julgador deve atentar para o seu caráter dúplice, ou seja, a compensação para a vítima e a punição para o agente.

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