Página 1016 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 9 de Dezembro de 2019

Intimada para juntar aos autos a GFIP referente aos recolhimento de contribuição previdenciária que o valor depositado já foi direcionado para quitação da parcela previdenciária.

Esclareça ao reclamado que não é o caso de fazer um novo recolhimento, mas de juntar aos autos a guia GFIP.

No mais, em razão da manifestação aduzida, intime-se a reclamada para tomar ciência do disposto no art. 177, §§ 5º e 6º deste Eg. TRT:

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