Intimada para juntar aos autos a GFIP referente aos recolhimento de contribuição previdenciária que o valor depositado já foi direcionado para quitação da parcela previdenciária.
Esclareça ao reclamado que não é o caso de fazer um novo recolhimento, mas de juntar aos autos a guia GFIP.
No mais, em razão da manifestação aduzida, intime-se a reclamada para tomar ciência do disposto no art. 177, §§ 5º e 6º deste Eg. TRT: