Página 421 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Dezembro de 2019

proveito comum, a importância de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) pertencente à vítima Rozeli M. de A. Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado RENAN e um comparsa ainda não identificado, previamente ajustados a praticarem o crime, embarcaram em um veículo Citroen-C3, placas FFZ 5709, de propriedade da sogra de RENAN, e deslocaramse à agência do Banco Itaú. Ficou acertado entre ambos que ao comparsa caberia a função de ludibriar quem estivesse fazendo uso do caixa eletrônico. Ao denunciado caberia a tarefa de desviar a atenção da vítima em momento oportuno. Chegando à agência, o comparsa ainda não identificado ingressou na agência bancária passando-se por um cliente, quando então se deparou com a vítima em poder de um envelope nas mãos, contendo a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pronto para ser depositado no caixa eletrônico.Ato contínuo, visando estabelecer um maior contato, o agente ocupou um caixa eletrônico ao lado da vítima. Em um dado instante, ardilosamente voltou-se para a vítima e advertiu que o caixa eletrônico por ela utilizado apresentava defeitos, ocasião em que a vítima respondeu não ter detectado qualquer problema. Em seguida, insistindo que o equipamento apresentava falhas, o agente tomou a frente do equipamento e pediu para que ela inserisse novamente o cartão bancário e digitasse a senha pessoal, o que foi feito. Assim que ela retirou o cartão, ele imediatamente pegou o cartão de suas mãos, inseriu e retirou rapidamente do caixa eletrônico, demonstrando como ela deveria proceder. Ocorre que, logo em seguida, RENAN entrou no banco, se aproximou do comparsa e ambos iniciaram uma conversa visando desviar a atenção da vítima sobre a operação que ocorria no caixa eletrônico. Em um dado momento, o agente devolveu o cartão bancário nas mãos da vítima e disse que precisava ir embora, deixando o local na companhia de RENAN. No entanto, assim que os criminosos alcançaram a via pública, a vítima percebeu que o cartão bancário deixado em suas mãos não era de sua titularidade. Assim, imediatamente correu em direção aos criminosos para recuperar o cartão, porém, ao perceberem a sua aproximação, embarcaram rapidamente no veículo Celta e deixaram o local. Na sequência, a vítima consultou o seu extrato bancário, ocasião em que percebeu uma operação bancária no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) realizada indevidamente pelos criminosos, conforme extrato de fls. 05. Também constatou que o envelope contendo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) havia sido subtraído sem que ela percebesse. Levados os fatos à Delegacia de Polícia, a vítima forneceu as placas do veículo Celta, permitindo a localização do denunciado. Submetido ao reconhecimento pessoal, a vítima prontamente o reconheceu como um dos autores do crime, conforme auto de reconhecimento de fls. 11. As imagens capturadas pelas câmeras da agência bancária foram juntadas as fls. 58/79.” E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 06 de novembro de 2019.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº: 002XXXX-96.2017.8.26.0224

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